quarta-feira, 20 de maio de 2009

O que faz um deputado estadual?

O deputado estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante do povo na Assembléia Legislativa de seus Estados.

Cabe ao deputado estadual o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais estaduais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, e emenda à Constituição estadual, além de outras competências previstas em leis.

O tempo de permanência, ou mandato, dos deputados estaduais, é também de quatro anos, podendo concorrer a sucessivas reeleições sem limite de vezes.

Os deputados possuem gabinetes nas Assembléias e costumam manter escritórios regionais em suas cidades ou regiões de origem para manter contato com a base eleitoral.
O número de Deputados Estaduais de cada Assembléia Legislativa deve ser calculado segundo as determinações do art. 27 do texto pátrio. As condições de elegibilidade para o Deputado Estadual estão arroladas no art. 14, tendo o seu mandato a mesma duração do que o previsto para o Deputado Federal, isto é, quatro anos (art. 27, § 1o).

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