Valério é condenado a pelo menos 11 anos
A demora dos ministros em relação às penas praticamente inviabiliza o fim do julgamento ainda nesta semana
Brasília O Supremo Tribunal Federal definiu ontem que o
empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do mensalão,
terá que cumprir pelo menos 11 anos e 8 meses de prisão. Pela lei, penas
com mais de oito anos têm de ser cumpridas em regime fechado.
Foram inocentados 12 dos 37 réus. O ministro relator Joaquim Barbosa
(foto) e o revisor Ricardo Lewandowski voltaram a divergir. Desta vez,o
motivo da discordância foi a penalidade que Valério deveria receber por
ter desviado dinheiro FOTO: STF
Valério foi condenado por
corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha. Com o que foi
decidido até ontem, o empresário mineiro terá de pagar uma multa de pelo
menos R$ 978 mil.
Após quase três meses, o tribunal chegou à 40ª
sessão do julgamento iniciando o cálculo das penas, tecnicamente
chamado de dosimetria. Ao todo, o STF condenou 25 réus por sete crimes e
absolveu outros 12. O tribunal já estabeleceu que o mensalão,
idealizado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, foi usado para a
compra de apoio político em parte do primeiro mandato do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva.
A análise da pena de Marcos Valério
ainda não foi concluída. Os ministros votaram condenações pelo crime de
quadrilha (definindo a pena em 2 anos e 11 meses), peculato (4 anos e 8
mês) e corrupção ativa (4 anos e 1 meses).
A legislação prevê que
a punição deve ser cumprida em regime fechado em caso de condenações
acima de oito anos. Isso não significa que Valério irá cumprir na cadeia
todo esse tempo. Após um sexto da pena, há a possibilidade de ser
pedida a chamada progressão de regime, do fechado para o semi-aberto.
O Supremo precisa ainda analisar as penas relacionadas a outras condenações de Valério.
Ontem,
o julgamento acabou sendo suspenso após divergências entre o relator,
Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, sobre a penalidade
que Valério deveria receber relativa ao crime de desvio de dinheiro do
Banco do Brasil.
Barbosa propôs a pena de 4 anos e 8 meses de
prisão, enquanto o colega estabeleceu-a em 3 anos e 1 mês. O impasse
surgiu quando o relator argumentou que Lewandowski estaria "barateando
demais a corrupção". O revisor não reagiu, mas antes havia defendido
seus parâmetros.
Somente depois de resolver a situação de
Valério, os ministros passarão a analisar as penas dos outros réus. A
demora praticamente inviabiliza o fim do julgamento ainda nesta semana.
Após
a conclusão das penas, os ministros ainda terão que decidir quando as
prisões serão realizadas. O Ministério Público Federal pediu a prisão
imediata. A reportagem apurou que a tendência é que isso seja rejeitado.
A prisão pode ocorrer com a publicação do resultado do julgamento ou
após a análise de recursos dos réus.
Ao resolver questão de
ordem, o Plenário do STF entendeu que os ministros que votaram pela
absolvição de réus não poderiam participar da respectiva análise da
dosimetria das penas impostas, nos casos em que tenham ficado vencidos
na votação. A decisão foi por 7a 3, vencidos os ministros Dias Toffoli,
Gilmar Mendes e Ayres Britto.
Absolvições
Por
9 votos a 1, o plenário do STF decidiu ontem que o empate na análise de
uma ação penal favorece o réu. Com isso, sete acusados do mensalão
foram absolvidos de pelo menos um crime.
O entendimento inocentou
três réus de todas as imputações: o ex-ministro Anderson Adauto
(Transportes), sem partido, e os ex-deputados João Magno (PT-MG) e Paulo
Rocha (PT-PA).
Com isso, o julgamento do mensalão inocentou 12
dos 37 réus. Sobre os empates, a maioria dos ministros entendeu que
deveria prevalecer princípio constitucional de que, na dúvida, predomina
a posição mais benéfica ao réu.
O ministro Marco Aurélio Mello
foi o único a se opor. Ele defendeu que o empate deveria ser definido
pelo presidente da Corte, como prevê regimento interno. Ayres Britto,a
tual presidente, rejeitou a tese e disse que o "voto de minerva o
enerva".
Houve julgamento de exceção, diz PT
Rio de Janeiro.
O PT vai acatar a decisão do STF no julgamento do mensalão, mas, em
caso de prisão, os integrantes do partido vão se declarar prisioneiros
políticos de um julgamento de exceção, disse ontem o ex-ministro da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência Paulo Vannuchi.
"O
Supremo tem que ser respeitado. Se determinar prisão, as pessoas vão
para a prisão. Agora, as pessoas não vão admitir que são corruptas, elas
vão declarar que são prisioneiras políticas de um julgamento de
exceção. Vai ser a razão de viver do Genoino e do Dirceu demonstrar que
foram condenados sem provas", afirmou.
O petista disse ainda que,
a partir de agora, o partido observará atentamente as decisões do STF.
"Se daqui a um ano, eles absolverem um grande empresário acusado de
corrupção por falta de provas, nós vamos lembrar, democraticamente, que,
no julgamento do mensalão, quando não havia provas, os indícios foram
tidos como suficientes para condenar".
Colegas de militância do
ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e do ex-presidente do PT José
Genoino que integram o grupo de ex-presos políticos "Os amigos de 68" já
se articulam para uma reação política à condenação dos dois petistas
pelo Supremo.
"Deve haver uma reação. Esse processo foi muito
desigual. É complicado quando a Justiça se politiza", avaliou José Luiz
Del Roio, ex-militante contra a ditadura e ex-senador na Itália.
José
Genoino, cearense de Quixeramobim, disse que entrará com recursos para
reverter a condenação no STF, atacou a decisão dos ministros e defendeu
sua inocência no processo. Anteontem, o STF considerou Genoino culpado
por formação de quadrilha e, como já havia sido condenado antes por
corrupção ativa, corre o risco de enfrentar a prisão. "É a tirania da
tese preestabelecida. Enquanto tiver vida, voz, vou lutar", disse.
Advogados criticam atuação do relator
Brasília.
Advogados dos réus criticaram a atuação do ministro Joaquim Barbosa,
afirmando que ele estava "mal preparado" para votar as penas. Um erro
cometido por ele quanto ao crime de quadrilha - quis aplicar a pena de
multa, que não é aceita para o crime- foi apontado como prova do
despreparo. Ele foi alertado do equívoco pelo presidente do STF,
ministro Ayres Britto.
"Foi uma vergonha o que fizeram aqui hoje
(ontem). Rasgaram o princípio da legalidade", afirmou Leonardo
Yarochewsky, que defende Simone de Vasconcelos.
Os advogados
também criticaram a fundamentação usada pelo ministro, por entenderem
que alguns elementos apontados para aumentar a pena são, na verdade,
inerentes ao crime. Esses "equívocos" do ministro, se continuarem, devem
levar aos chamados embargos de declaração, disseram advogados.

Fonte: Diário do Nordeste
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