OAB alerta TJs e governos para punição em caso de calote de precatório
“Não podemos permitir que a vitória da cidadania se transforme em esperteza do poder público”. A afirmação foi do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao comentar os anúncios feitos por alguns tribunais de Justiça e governadores estaduais, de que irão suspender o pagamento das dívidas em precatórios até que seja publicado o acórdão com a decisão do Supremo Tribunal Federal. No dia 14 de março, o STF concluiu o julgamento da Adin 4357 da OAB e considerou inconstitucional a Emenda 62/09, mais conhecida como Emenda do Calote das dívidas judiciais por parte do poder público, os precatórios.
Marcus Vinicius conduziu, em reunião que se estendeu até tarde da
noite desta segunda-feira (25), as discussões com presidentes e
representantes das Comissões de Precatórios das 27 Seccionais da OAB, na
qual repudiaram a ameaça de suspensão dos pagamentos já previstos e
alertaram governadores, prefeitos e presidentes de Tribunais para as
consequências previstas em lei em caso do não cumprimento de suas
funções constitucionais e o prosseguimento dos depósitos dos
precatórios, uma vez que a Emenda 62 ainda está em vigor. Segundo dados
do CNJ, existem cerca de R$ 98 bilhões em precatórios a serem pagos em
todo o país.
Na reunião, a OAB decidiu que vai requerer ao Conselho Nacional da
Justiça (CNJ) que oriente os tribunais a manterem as estruturas dos
Departamentos de Precatórios que foram criadas e que esteja vigilante
com relação aos que se omitirem na continuidade dos pagamentos. “Se o
Estado já possuía recursos para pagar precatórios com base em 1,5% de
sua receita, como determinava a Emenda 62, tem que continuar pagando. O
que o STF disse foi ‘pague tudo’, nunca disse ‘não se pague nada’”,
afirmou o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. “Não se
pode permitir que ocorra um vácuo nos pagamentos sob pena de a decisão
do STF perder seu sentido”, afirmou o advogado Flávio de Souza Brando,
da Comissão de Precatórios da OAB paulista.
Outra recomendação feita na reunião aos presidentes de Seccionais é a
de que entrem com contato com os dirigentes dos Tribunais de Justiça de
cada Estado para que busquem um diagnóstico urgente sobre os valores
devidos em precatórios e as atuais estruturas e cronogramas de
pagamento. Também devem ser criadas comissões estaduais em defesa do
pagamento dos precatórios. Estas trabalharão em conjunto com a Comissão
Nacional da OAB.
Entre as sugestões de pagamento que a OAB deverá propor, está a ideia
da “federalização”, com o refinanciamento de precatórios estaduais e
municipais pela União e a emissão de títulos de dívida de longo prazo
pelos Estados e municípios, desde que garantidos pelo governo federal.
Outra possibilidade debatida foi a atração do interesse de empresas
financeiras e bancos para financiar o pagamento dos créditos de
precatórios. Uma nova reunião foi agendada para o dia 9 de abril para o
debate específico das sugestões que serão feitas pela OAB para facilitar
o pagamento desses valores.
Começo, meio e fim
Na reunião, todos os dirigentes de Seccionais saudaram como uma
“vitória da cidadania” a decisão do STF de derrubar a Emenda
Constitucional 62/09, que previa prazo de até 15 anos para o pagamento
dos precatórios. Para os representantes da OAB, além de declarar
inconstitucional o parcelamento ad eternum, o Supremo fomentou na população o exercício da cidadania da sociedade em relação ao Estado.
“Os cidadãos vinham se limitando a litigar contra o Estado nas ações
indenizatórias em relação aos tratamentos de saúde por não acreditar que
um dia viriam a receber o seu crédito”, destacou o presidente da OAB do
Ceará, Valdetário Monteiro. Para o dirigente, o trabalho da OAB foi
essencial para criar na sociedade a ideia de que é possível demandar
contra o Estado com a certeza de que o seu processo terá começo, meio e
fim. “O acesso à Justiça existe não só como porta de entrada. Deve haver
via de saída para a prestação jurisdicional.” Além de Valdetário,
estiveram presentes os seguintes presidentes de Seccionais: Ibaneis
Rocha (Distrito Federal); Júlio Cesar Souza Rodrigues (Mato Grosso do
Sul); Carlos Augusto Monteiro Nascimento (Sergipe); e Epitácio Brandão
Lopes (Tocantins).
Ainda na avaliação dos presidentes das Seccionais, a decisão do STF
também foi importante sob dois outros aspectos: por ter declarado ilegal
a compensação unilateral automática obrigatória, sob o fundamento de
que não deve existir uma regra de mão única, exclusivamente em favor da
Fazenda; e a garantia de preferência no pagamento dos créditos a idosos a
partir dos 60 anos de idade, que devem ser considerados privilegiados
não só não só na data em que o precatório foi inscrito, mas também no
momento presente.
Fonte: OAB - CE
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