APROVADO EM PLENÁRIO NO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2014 PROJETO DE INDICAÇÃO 143/2013 DE INICIATIVA DO DEPUTADO VANDERLEY PEDROSA.
"Sua idéia e que
o servidor público terá direito a
apenas um benefício, independente do número de filho (a)s, portanto, não será cumulativo.
Se
os pais das pessoas com deficiência física, sensorial ou mental ou incapacidade
e permanente forem servidores públicos,
mesmo assim, somente um benefício será concedido.
Para
se habilitar ao benefício, o servidor deve se cadastrar junto ao órgão que está
vinculado, munido dos seguintes documentos:
I
– Documentação que prove a filiação da pessoa com deficiência;
II
– Apresentação de Laudo Médico emitido pela perícia do ISSEC – Instituto de
Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, atestando a dificuldade permanente e
incapacitante do filho (a).
No
documento deverá constar o CID – Classificação Internacional de Doenças;
III
– Declaração do INSS informando que a pessoa com deficiência não recebe nenhum
benefício por este órgão;
IV
– Declaração de vida e residência com firma reconhecida.
O
valor do benefício não poderá ultrapassar o valor mensal de 222 UFIRs – Unidade
de Referência Fiscal do Ceará, fixada pela Secretaria Estadual da Fazenda.
O
servidor (a) para receber o reembolso deverá comprovar as despesas com educação
através de Notas Fiscais junto ao setor competente.”
“ Para o Deputado Vanderley Pedrosa, as
pessoas com deficiência necessita de
educação, além de cuidados especiais, terapias, fisioterapias, auxílio de
locomoção, profissionais especializados, enfim, têm um custo mensal
significativo para o seu responsável financeiro.
Muitas famílias, diante de tais dificuldades, e por não disponibilizarem de
recursos suficientes para cobrir as despesas mensais, acabam negligenciando a
área da educação, deixando, assim, de oferecer o suporte ao seu
desenvolvimento.
No que diz respeito à educação, é direito de todos e dever da família e do
Estado, cabe a este proporcionar atendimento educacional especializado as
pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Portanto, sabemos que a legislação existente ainda não é o suficiente para
minimizar o volume das despesas com educação destas famílias, tendo em vista
tantas outras necessidades que envolvem a rotina de uma pessoa de deficiência.
A propositura foi aprovada por
unanimidade pelos deputados durante sessão plenária e foi encaminhada ao
Governo Estadual para análises e providências.
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