sábado, 26 de setembro de 2009

Deputado Vanderley Pedrosa apresenta projeto de lei INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ O DIA ESTADUAL SEM CARRO

De acordo com o projeto, fica instituído no âmbito do Estado do Ceará o DIA ESTADUAL SEM CARRO, a ser celebrado no dia 22 de setembro de cada ano, objetivando a conscientização ambiental. O DIA ESTADUAL SEM CARRO passará a constar do calendário de eventos do Estado do Ceará.
Hoje, vivemos nas grandes cidades a cultura do uso abusivo do automóvel, sem nos darmos conta dos danos, malefícios e perda de qualidade de vida que isso vem provocando. Enquanto um ônibus transporta 60 passageiros, um carro transporta, em média, 1,2 pessoas por viagem.
A cada dia um número enorme de veículos é incorporado à frota hoje existente. Ao mesmo tempo, é cada vez mais difícil e mais caro aumentar o espaço viário disponível para a circulação dos veículos e os investimentos necessários são pagos por toda a sociedade, mesmo por aqueles cidadãos que não posssuem veículos.

Como conseqüência, a sociedade vem sofrendo com congestionamentos, que acarretam menos tempo disponível para o trabalho e para o laser, gerando, sobretudo, danos ao meio ambiente devido à emissão de dióxido de carbono, ocasionando extrema perda de qualidade de vida.
O presente projeto de lei tem a intenção, ao estabelecer o dia 22 de setembro como o Dia Estadual Sem Carro, de promover a conscientização e a reflexão sobre as conseqüências que, certamente, advirão da inércia hoje existente, diante desse problema. O Dia Estadual Sem Carro tem a intenção de procurar educar e conscientizar os cidadãos para as conseqüências do uso crescente e abusivo do uso do transporte individual.

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