TSE decide sobre recursos do CE
Foram publicadas decisões em 30 processos provenientes do Estado, alguns deles de candidatos a prefeito
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está agilizando os julgamentos dos
recursos que podem definir o resultado das eleições em vários
municípios. No Ceará, alguns candidatos a prefeito que participaram da
disputa na condição sub judice tiveram recursos julgados em decisão
monocrática, e as sentenças publicadas em sessões do pleno.
A
presidente do TSE, ministra Carmem Lúcia, levantou a possibilidade de
sessões extras, se houver necessidade. Nas sessões da semana passada,
foram publicadas decisões em 30 processos provenientes do Ceará, sendo
alguns deles referentes às candidaturas de prefeito e vice.
Há
casos em que a sentença confirma a decisão do TRE, mas também existem
recursos que foram providos, sendo reformada a decisão que havia sido
tomada pela Corte regional. Este é o caso, por exemplo, do candidato a
prefeito em Paracuru, José Ribamar Barroso Batista, que teve o registro
deferido por decisão da ministra Luciana Lóssio.
Alterado
Em Paracuru, embora o único que
disputou o pleito sub judice tenha tido a candidatura deferida pelo TSE,
o resultado do pleito não deve ser alterado. Isso porque o postulante
Francisco Sidney Andrade Gomes computou 12.571 votos, tendo conquistado
58% dos votantes. Enquanto isso, José Ribamar Barroso Baptista teve
8.699 votos, Francisco Sávio de Oliveira teve 165 e Nazarena Moreira
Coelho 137.
A ministra do TSE, Luciana Lóssio, também reformou
decisões do TRE para registrar as candidaturas de Francisco das Chagas
Torres Júnior em Pires Ferreira e de Francisco Iteildo Roque de Araújo
em Antonina do Norte. No caso de Pires Ferreira, a decisão não deve
mudar o resultado do pleito, pois Maria Marfisa Lopes Aguiar obteve
3.240 votos, enquanto Francisco das Chagas obteve 2.780 votos. Em
Antonina do Norte, o caso é semelhante, já que Antônio Roseno Filho
computou 2.413 votos, contra 2.336 de Francisco Iteildo.
O
ministro Dias Toffoli deu provimento ao recurso interposto por João
Viana de Araújo, concedendo o registro da candidatura dele à Prefeitura
de Cedro. Porém, o deferimento não interfere no resultado. O caso de
Cedro é atípico porque o outro candidato, Nilson Diniz, também teve a
candidatura indeferida e aguarda decisão do TSE. Caso a decisão seja
favorável à Nilson Diniz, que obteve 51,41% dos votos, ele assume o
cargo de prefeito. Já se a decisão for contrária, como ele conquistou
mais de 50% dos votos, é preciso realizar outra eleição no Município.
Alguns
ministros do TSE também tomaram decisões no sentido de confirmar
sentenças do TRE. O ministro Marco Aurélio confirmou o registro da
candidatura de Jean Nunes de Azevedo à prefeitura de Tianguá, e o
ministro Arnaldo Versiani, ao negar seguimento a um recurso, também
confirmou a decisão do TRE que registrou a candidatura de Francisco
Carlos Bezerra Uchoa à prefeitura de Pacoti.
Arnaldo Versiani
confirmou decisões do TRE ao negar seguimento aos recursos interpostos
por Samuel Marcos Araújo e Dalton Lacerda, de Brejo Santo, Francisco
Tomé Rodrigues, de Amontada, e Roberto Carlos Farias e Francisco Acácio
do Nascimentos, de Santana do Acaraú
Fonte : Diário do Nordeste
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