Prefeituras terão de cumprir a lei e instalar portais da trânsparênica até 28 de maio
O Tribunal de
Contas dos Municípios vai alertar as prefeituras cearenses no sentido de
adotarem as providências necessárias para a instalação de portais
eletrônicos para divulgação, via Internet, de informações sobre suas
receitas e despesas.
A instalação de portais de transparência é obrigatória, para todos os municípios brasileiros, a partir do dia 28 de maio.
No Estado do Ceará 151 municípios precisam se adequar ao que determina a
Lei Complementar 131/2009. Atualmente a obrigação de tornar pública as
suas contas atinge somente 33 municípios com mais de 50 mil habitantes,
mas a partir de 28 de maio os municípios com menos de 50 mil habitantes
também são obrigados à "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento
da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso ao
público", determina a lei.
O presidente do TCM, Francisco Aguiar, já recomendou o secretário do
Tribunal, Fernando Diogo, no sentido de providenciar ofício circular
para todas as prefeituras lembrando o cumprimento da Lei Complementar
131/2009, que tem o propósito de tornar a administração pública nas três
esferas de poder, federal, estadual e municipal, mais transparente.
Entre outras coisas essa lei determina que, em relação às despesas, deve
ser feita a divulgação em tempo real de "todos os atos praticados pelas
unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua
realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao
número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço
prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e,
quanto for o caso, ao procedimento licitatório realizado". Quanto à
receita diz a lei que deve ser divulgado "o lançamento e o recebimento
de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos
extraordinários".
As etapas estabelecidas para o cumprimento da lei foram de um ano, ou
seja, a partir de 28 de abril de 2010, para a União, Estados, Distrito
Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes; dois ano (2011)
para os municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes e;
quatro anos (2013) para os municípios com até 50 mil habitantes. Quem
não cumprir essa lei fica proibido de receber recursos provenientes de
transferências voluntárias da União e do governo do Estado. Além disso
está sujeito a uma tomada de contas.
Fonte: Diário do Nordeste
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