Ferroviário convoca sócios proprietários para recadastramento
O Ferroviário Atlético Clube convoca os seus ilustres sócios
proprietários para realizarem o seu recadastramento no quadro social,
conforme previsto nos termos do artigo 73 de seu novo Estatuto Social, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária no dia 10 de outubro de 2012.
O
recadastramento é obrigatório para todos os sócios proprietários que
desejam manter os seus direitos associativos. Para participar, devem se
dirigir à secretaria da sede do clube, à Rua Dona Filó, 650, Barra do
Ceará, nesta Capital, no período entre os dias 05 de dezembro de 2012 e
25 de janeiro de 2013, de segunda à sexta de 08:00 às 17:00. Na ocasião,
devem apresentar documento de identidade e título patrimonial ou outra
forma de comprovação da condição de sócio proprietário. Será cobrada uma
taxa de R$ 20,00 para a emissão das novas carteiras e certificados.
O
título patrimonial, com seus direitos e obrigações, é estritamente
pessoal, porém transmissível na forma da Lei e na conformidade com as
restrições previstas no novo Estatuto Social, tanto por ato “inter
vivos”, quanto por sucessão “causa mortis”. A transmissão do título
patrimonial por ato “inter vivos” dependerá da aprovação da proposta de
admissão do novo associado em reunião do Conselho Deliberativo, por
maioria simples. Por sucessão “causa mortis”, a transmissão se operará
somente com a apresentação de prova de adjudicação do título patrimonial
na partilha dos bens do titular falecido, na forma da Lei, ou por meio
de acordo extrajudicial firmado pelos herdeiros necessários e lavrado em
cartório.
As pessoas jurídicas detentoras do
título de sócio proprietário que participarem do recadastramento deverão
indicar as pessoas físicas as quais os títulos serão transferidos
dentro das novas categorias e requisitos do novo Estatuto Social.
Somente poderá pertencer ao quadro social do Ferroviário a pessoa física
que estiver em pleno gozo dos direitos políticos e não for
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. O
Conselho Deliberativo poderá rejeitar proposta de associação por
considerar que os antecedentes do candidato a associado comprometem a
imagem do clube.
Excepcionalmente durante o
recadastramento, uma vez aprovada proposta de admissão do novo
associado, não haverá cobrança de "taxa de transferência".
No
ato do recadastramento, o associado deverá escolher se integrará a
categoria de Associado Remido ou de Associado Patrimonial, conforme sua
conveniência. Exceção feita ao novo associado oriundo de transferência,
que, obrigatoriamente, integrará a categoria de Associado Patrimonial.
São
Associados Remidos aqueles que detêm título patrimonial adquirido
conforme as condições exigidas em estatutos anteriores, e que tenham
aderido a esta categoria no ato do recadastramento realizado nos termos
do artigo 73. Aos Associados Remidos, desobrigados de qualquer
prestação, ficam assegurados os direitos patrimoniais do clube. A
condição de Associado Remido é pessoal e intransferível. Havendo
transferência do título patrimonial detido por Associado Remido, o
adquirente será incluído na categoria de Associado Patrimonial, sujeito
às regras e condições estabelecidas neste Estatuto.
São
Associados Patrimoniais aqueles que sejam possuidores de título
patrimonial emitido de acordo com as exigências deste Estatuto. O
Associado Patrimonial pagará taxa de anuidade, com o objetivo de prover
recursos para a manutenção do patrimônio do clube.
A relação dos sócios proprietários está disponível na página exclusiva em http://www.ferroviario.com.br/recadastramento.
Caso o nome não conste na relação indicada, será possível participar do
recadastramento mediante a apresentação dos documentos que comprovem a
titularidade associativa. Informações complementares poderão ser obtidas
pelo telefone (85) 3077-0878 ou pelo e-mail contato@ferroviario.com.br.
Os títulos que não forem recadastrados serão posteriormente disponibilizados para a venda.
Fonte: Ferroviário Atlético Clube
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